Conheça o Guia para Produções Audiovisuais Acessíveis
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Por cultura.gov.br
Como uma pessoa com deficiência visual vai ao cinema? No caso do audiovisual, uma das modalidades que torna um filme acessível é a audiodescrição, uma locução roteirizada que descreve ações, linguagem corporal, estado emocional, figurinos e caracterização dos personagens. E esse é apenas um dos recursos que permite colocar em prática o que já é previsto em lei em diversos instrumentos jurídicos e normativos: a acessibilidade como um direito pleno e fator primordial em todas as fases de produção e distribuição do audiovisual.
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Segundo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, 45,6 milhões de pessoas no Brasil têm algum tipo de deficiência (auditiva, intelectual, física, visual e múltipla), o que representa 23,9% da população. E, embora diversos marcos legais tenham sido estabelecidos nos últimos anos para a regulamentação efetiva dos direitos das pessoas com deficiência na sociedade brasileira, ainda há diversos entraves e dificuldades para a plena efetivação desses direitos e a satisfação plena para consumo de bens culturais.
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Diante dessa realidade, o Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria do Audiovisual (SAv), produziu o Guia para Produções Audiovisuais Acessíveis, que foi lançado em 2016. A publicação, realizada por 14 colaboradores, traz orientações das técnicas de acessibilidade. Além de detalhar formas para realizar a audiodescrição, a brochura trata da janela de interpretação de língua de sinais e da legendagem para surdos e mudos.
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Idealizadora do projeto, Sylvia Bahiense Naves explica que a ideia surgiu em 2014, após um encontro latino-americano de legendas e audiodescrição, na Cinemateca Brasileira, em São Paulo. “Percebemos que não existia nada que norteasse o produtor (sobre esse tema) e que há uma demanda grande espontânea”, destaca.
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De lá pra cá, Sylvia, com ajuda de especialistas, acadêmicos e professores, conseguiu dar forma ao projeto, que poderá servir, inclusive, a pessoas que avaliam filmes. O trabalho, voluntário, foi muito testado por pessoas com deficiência visual e auditiva, seguindo o lema “nada sobre nós, sem nós” da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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“O audiovisual acessível é um direito e uma necessidade. É hora de sair da caridade e entender que é um direito humano”, diz Sylvia. “A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê que é necessário dar direitos e meios para que a pessoa com deficiência acesse qualquer prática do cidadão. Ela obriga a acessibilidade inclusive em campanhas políticas”, completa.
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Gabriela Caetano Boaventura, uma das colaboradoras do projeto, conta que o guia não foi encomendado por ninguém, mas feito de coração. “Nós vimos a importância e a necessidade de um material como este naquele encontro da Cinemateca. As pessoas não tinham ideia de parâmetros”, lembra. “É necessário deixar de vê-los como pessoas com deficiência e passar a vê-lo como pessoas que têm os mesmos direitos”, completa Boaventura.
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Outra colaboradora, Carla Mauch, também falou sobre a importância do guia. “A publicação do Guia para Produções Audiovisuais Acessíveis é resultado do trabalho colaborativo e de militância, de um grupo de profissionais vinculados à universidades, organizações da sociedade civil e governo, que objetiva contribuir com a sistematização de informações e de conteúdos sobre acessibilidade cultural. Esperamos que este esforço possa contribuir com a efetivação do direito ao audiovisual para todos”, disse.
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O advogado e empresário Paulo Brandão, com deficiência visual, considera essencial a consulta feita a pessoas com deficiência. “A narração tem que partir de pessoa com deficiência e ser feita em conjunto. É a partir do debate com as pessoas com deficiência que se chega a alguma assertiva conclusiva”, comenta.
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Orientações
No caso da janela de interpretação de língua dos sinais, é necessário destinar um espaço, geralmente no canto inferior da tela, à tradução entre uma língua de sinais e outra língua oral (ou entre duas línguas de sinais) feita por um tradutor e intérprete de língua de sinais (TILS). Sobre esse aspecto, a publicação traz diversas recomendações, como as proporções desse quadro, recorte, iluminação, posicionamento do intérprete e recursos necessários, entre outros.
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Outra modalidade de acessibilidade presente no livreto é a legendagem para surdos e mudos. Trata-se da tradução das falas de uma produção audiovisual em forma de texto escrito, que pode ocorrer entre duas línguas orais, uma língua oral e outra de sinais ou dentro da mesma língua. O guia traz várias questões técnicas, como formatos de legendas, relação de caracteres por segundo, questões linguísticas e categorias de sons, entre outros.
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Avanços normativos
São diversos os instrumentos jurídicos que tratam dessas questões. Uma delas é a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, de 2007. O Brasil ratificou o documento e o incorporou ao texto constitucional por meio do decreto legislativo 186/2008 e do decreto executivo 6949/2009.
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A convenção traz o conceito de Desenho Universal, que prevê a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação. O documento dedica ainda o artigo 30 à cultura e reconhece o direito à participação das pessoas com deficiência na vida cultural, tendo acesso a bens, programas e atividades culturais em formatos acessíveis.
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Outra norma de destaque é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), em vigor desde janeiro de 2016. A lei prevê que devem ser oferecidos, em todas as sessões de cinema, recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência.
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